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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 292 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

REITOR em exercício da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo nº 23087.011564/2021-01, resolve:

Art. 1º - Estabelecer rotina de suspensão de atividades presenciais quando da constatação de caso confirmado ou suspeito de COVID-19 por membro da comunidade universitária.

§ 1º para as finalidades desta portaria, define-se caso confirmado, em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2,

I ? Indivíduo testado positivo por critério laboratorial, segundo protocolos de testagem recomendados pelas autoridades e serviços de saúde;

II ? Indivíduo com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com histórico de contato próximo, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado para COVID-19.

a) define-se como contato próximo, pessoa que: esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso suspeito ou confirmado; OU teve um contato físico direto  com um caso suspeito ou confirmado; OU seja profissional de saúde que prestou assistência em saúde a caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificado; OU que teve contato domiciliar ou seja residente na mesma casa/ambiente de um caso suspeito ou confirmado.

§ 2º para as finalidades desta portaria, define-se caso suspeito,

I - Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) ou mais dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (anosmia, hiposmia e disosmia) ou distúrbios gustativos (hipogeusia, ageusia e disgeusia), em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2;

II - Indivíduo com Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose), em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2;

III - Indivíduo sem sintomas de SG ou SRAG com histórico de contato próximo, nos últimos 14 dias, com caso confirmado ou suspeito de COVID-19.

Art. 2º - Havendo servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário, em atividade presencial ou semi-presencial na UNIFAL-MG, confirmado com COVID-19, este deve imediatamente informar mediante atestado médico:

a) ao superior imediato (chefe de setor ou diretor), em caso de servidor ou colaborador (também ao proposto, em caso de colaborador);

b) ao supervisor, em caso de estagiário ou pesquisador;

c) ao orientador, em caso de projeto de pesquisa ou extensão, em caso de discente;

d) ao professor responsável, em caso de disciplina ou módulo acadêmico.

Parágrafo Único: Casos suspeitos devem apresentar autodeclaração conforme Res. CONSUNI Nº 040/2020.

Art. 3º - O servidor responsável pela atividade presencial, deve, ao ser informado, suspender a atividade presencial e semi-presencial do servidor, colaborador, estudante ou estagiário confirmado ou suspeito e dos demais servidores, colaboradores, estudantes, pesquisadores ou estagiário que mantiveram contato próximo com este:

a) por 10 dias a partir, do último contato, em caso assintomático ou;

b) por não menos de 7 dias, desde que sejam descartados os suspeitos segundo protocolos recomendados pelas autoridades e serviços de saúde locais.

§ 1º A testagem de membros da comunidade universitária em atividades não essenciais pelo Laboratório Central está condicionada à elaboração e execução de plano de trabalho específico de aquisição de testes e testagem por unidade acadêmica ou administrativa, pela Pró-reitoria de Planejamento Orçamento e Desenvolvimento Institucional e pelo Laboratório Central.

§ 2º O servidor responsável deve comunicar ao Departamento de Infraestrutura, ou Direção de Campus para os procedimentos de higienização necessários.

Art. 4ºCasos suspeitos e sintomáticos devem procurar as unidades do Sistema Único de Saúde (PSF local ou Pronto Socorro Gripal) ou o serviço de saúde suplementar para diagnóstico e apoio médico.

Parágrafo Único ? Até que o caso suspeito seja descartado, o servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário deve permanecer em regime remoto de trabalho, pesquisa ou estudo.

Art 5º - Caso trate-se de atividade considerada essencial, a chefia responsável deve proceder, se possível, rodízio de pessoal destinado à atividade.

Art 6º - Casos de COVID-19 confirmados  de servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário, mesmo que lotado em atividade considerada essencial, não deverão participar de qualquer atividade presencial,

a) por 10 dias, a contar do diagnóstico, ou;

b) por não menos de 7 dias, a contar do diagnóstico, desde que haja a liberação para as atividades do servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário segundo protocolos recomendados pelas autoridades e serviços de saúde locais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias.



Esta portaria altera a portaria nº 1480/2021 de 20-09-2021.


Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Antônio Costa Pereira, Reitor em exercício, em 23/02/2022, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011564/2021-01 SEI nº 0682303