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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1480 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Processos n° 23087.006757/2020-51 e 23087.011564/2021-01, resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer rotina de suspensão de atividades presenciais quando da constatação de caso confirmado ou suspeito de COVID-19 por membro da comunidade universitária.

§ 1º para as finalidades desta portaria, define-se caso confirmado, em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2,

I - Indivíduo testado positivo por critério laboratorial, segundo protocolos de testagem recomendados pelas autoridades e serviços de saúde;

II - Indivíduo com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com histórico de contato próximo, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado para COVID-19.

a) define-se como contato próximo, pessoa que: esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso suspeito ou confirmado; OU teve um contato físico direto  com um caso suspeito ou confirmado; OU seja profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificado; OU seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente de um caso suspeito ou confirmado.

§ 2º para as finalidades desta portaria, define-se caso suspeito,

I - Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) ou mais dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (anosmia, hiposmia e disosmia) ou distúrbios gustativos (hipogeusia, ageusia e disgeusia), em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2;

II - Indivíduo com Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose), em acordo ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2;

III - Indivíduo sem sintomas de SG ou SRAG com histórico de contato próximo, nos últimos 14 dias, com caso confirmado ou suspeito de COVID-19.

Art. 2º - Havendo servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário, em atividade presencial ou semi-presencial na Unifal-MG, confirmado com COVID-19, este deve imediatamente informar:

a) ao superior imediato (chefe de setor ou diretor), em caso de servidor ou colaborador (também ao preoposto, em caso de colaborador);

b) ao supervisor, em caso de estagiário ou pesquisador;

c) ao orientador, em caso de projeto de pesquisa ou extensão, em caso de discente;

d) ao professor responsável, em caso de disciplina ou módulo acadêmico;

Parágrafo primeiro: O servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário coabitante de caso positivo de COVID-19, deve seguir as mesmas orientações no caput deste artigo.

Art. 3º - O servidor responsável pela atividade presencial, deve, ao ser informado, suspender a atividade presencial e semi-presencial do servidor, colaborador, estudante ou estagiário confirmado e dos demais servidores, colaboradores, estudantes, pesquisadores ou estagiário que mantiveram contato próximo com este:

1. por 15 dias, ou;

2. até que sejam descartados os suspeitos segundo protocolos recomendados pelas autoridades e serviços de saúde locais;

§ 1º Havendo disponibilidade de testagem pelo Laboratório Central, o servidor responsável informará os nomes e contatos dos servidores, colaboradores e estudantes envolvidos na atividade à diretoria do laboratório, que agendará dia e hora das testagens, segundo a comodidade do laboratório.

§ 2º Havendo disponibilidade de testagem pelo Laboratório Central, a prioridade de testagem deve ser dada a servidores, colaboradores ou estagiários em atividade presencial ou semi-presencial essencial em uma das seguintes condições:

I - servidor, colaborador ou estagiário que esteve em contato próximo com servidor, colaborador ou estagiário do que testou positivo;

II - servidor, colaborador ou estagiário classificado como suspeito por critério clínico-epidemiológico.

§ 3º A testagem de membros da comunidade universitária em atividades não essenciais pelo Laboratório Central está condicionada à elaboração e execução de plano de trabalho específico de aquisição de testes e testagem por unidade acadêmica ou administrativa, pela Pró-reitoria de Planejamento Orçamento e Desenvolvimento Institucional e pelo Laboratório Central.

§ 4º O servidor responsável deve comunicar ao Departamento de Infraestrutura, ou Direção de Campus para os procedimentos de higienização necessários.

Art. 4º - Casos suspeitos não diagnosticados devem procurar o PSF local ou serviço médico privado para diagnóstico e apoio médico.

Parágrafo Único - Até que o caso suspeito seja descartado, o servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário deve permanecer em regime remoto de trabalho, pesquisa ou estudo.

Art 5º - Caso trate-se de atividade considerada essencial, a chefia responsável deve proceder, se possível, rodízio de pessoal destinado à atividade.

Art 6º - O servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário confirmado com COVID-19, mesmo que lotado em atividade considerada essencial, não deverá participar de qualquer atividade presencial,

a. por 15 dias a contar do diagnóstico, em caso assintomático; ou

b. até a liberação para as atividades do servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário segundo protocolos recomendados pelas autoridades e serviços de saúde locais;

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias.

 

 

Esta portaria altera a portaria nº 1158/2021 de 20-07-2021.

 

 

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 20/09/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011564/2021-01 SEI nº 0596213