SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
PORTARIA Nº 805 DE 13 DE MAIO DE 2021
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos processos n° 23087.006757/2020-51 e 23087.004293/2021-20, resolve:
Art. 1º - Estabelecer rotina de suspensão de atividades presencias quando da constatação de caso confirmado de COVID-19 por membro da comunidade universitária.
Art. 2º - Havendo servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário, em atividade presencial ou semi-presencial na Unifal-MG, sido diagnosticado com COVID-19, este deve imediatamente informar:
a) ao Sistema Sentinela, pelo telefone ou whatsapp: 35 3701-9241
b) ao superior imediato, em caso de servidor ou colaborador;
c) ao supervisor, em caso de estagiário ou pesquisador;
d) ao orientador, em caso de projeto de pesquisa ou extensão, em caso de discente;
e) ao professor responsável, em caso de disciplina ou módulo acadêmico;
Parágrafo primeiro: O servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário coabitante de caso positivo de COVID-19, deve seguir as mesmas orientações no caput deste artigo.
Art. 3º - O servidor responsável pela atividade presencial, deve, ao ser informado, suspender a atividade presencial e semi-presencial do servidor, colaborador, estudante ou estagiário diagnosticado e dos demais servidores, colaboradores, estudantes, pesquisadores ou estagiário que mantiveram contato com este:
1. por 15 dias, na impossibilidade de testagem dos demais participantes da atividade;
2. por 10 dias, na disponibilidade de testagem por anticorpos para os demais participantes da atividade;
3. por 7 dias, na disponibilidade de testagem por antígenos para os demais participantes da atividade.
§ 1º Havendo disponibilidade de testagem pelo LACEN, o servidor responsável informará os nomes e contatos dos servidores, colaboradores e estudantes envolvidos na atividade à diretoria do laboratório, que agendará dia e hora das testagens, segundo a comodidade do laboratório.
§ 2º O servidor responsável deve comunicar ao Departamento de Infraestrutura, ou Direção de Campus para os procedimentos de higienização necessários.
Art. 4º - Casos de sintomas gripais não diagnosticados devem procurar o PSF local ou serviço médico privado para diagnóstico e apoio médico.
Art 5º - Caso trate-se de atividade considerada essencial, a chefia responsável deve proceder, se possível, rodízio de pessoal destinado à atividade.
§ Havendo disponibilidade de testagem pelo LACEN, este grupo tem prioridade na testagem.
Art 6º - O servidor, colaborador, estudante, pesquisador ou estagiário diagnosticado com COVID-19, mesmo que lotado em atividade considerada essencial, não deverá participar de qualquer atividade presencial por 15 dias a contar do diagnóstico ou 3 dias após o fim dos sintomas, o que vier depois, salvo em caso de parecer médico que o contradiga.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias.
Esta portaria altera a portaria nº 581/2021 de 05-04-2021.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 13/05/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0513751 e o código CRC AA40C6B8. |
Referência: Processo nº 23087.004293/2021-20 | SEI nº 0513751 |